Monday 14 August 2017

Opções de estoque 110 (1) (d)


Linha 249 - deduções das opções de segurança Se você alienou valores mobiliários para os quais você diferiu anteriormente o benefício tributável (ver linha 101), o pedido 50 do valor da linha 4 do Formulário T1212, Demonstração de Benefícios de Opções de Segurança Diferidos .160 Você pode Para exigir uma dedução de doação de valores mobiliários que você adquiriu através do plano de opções de segurança de seus empregadores. Para obter mais informações, consulte Presentes de valores mobiliários adquiridos ao abrigo de um plano de opção de segurança no Folheto P113, Presente e Imposto de Renda. Concluindo sua declaração de imposto Reivindicação160 na linha 249, o total dos montantes mostrados nas caixas16039 e 41 de seus boletins T4. Além disso, se você alienar os valores mobiliários para os quais você diferiu previamente o benefício tributável (ver linha 101), reivindique 50 do valor da linha 4 do Formulário T1212, Demonstração de Benefícios de Opções de Segurança Diferidas. Formulários e publicações Tópicos relacionados Menu secundário Informações do site Informações de contato Mantenha-se conectado Governo do Canadá rodapé Imposto de renda Actx00A0 (RSC 1985, c. 1 (5º Supl.)) Nota marginal: deduções permitidas 110 (1) Para fins de cálculo do lucro tributável de Um contribuinte para um ano de tributação, pode deduzir-se os seguintes valores, conforme aplicável. Nota marginal: Opções de empregados (d) um montante igual a 12 do valor do benefício considerado pela subsecção 7 (1) como tendo sido recebido por O contribuinte no ano em relação a uma garantia que uma determinada pessoa qualificada concordou após 15 de fevereiro de 1984 para vender ou emitir sob um acordo, ou com relação à transferência ou outra disposição de direitos ao abrigo do contrato, se (i) o A garantia foi adquirida sob o acordo pelo contribuinte ou por uma pessoa que não negocia com o contribuinte nas circunstâncias descritas no parágrafo 7 (1) (c), (A) é uma ação prescrita no momento da sua venda ou emissão, como a O caso pode ser, (B) teria sido uma ação prescrita se fosse emitida ou vendida ao contribuinte no momento em que o contribuinte descartou os direitos previstos no contrato, (C) teria sido uma unidade de uma fiduciária de fundo mútuo no momento De sua venda ou emissão se as unidades emitidas pelo fideicomisso que não fossem idênticas ao título não tivessem sido emitidas, ou (D) teria sido uma unidade de uma fiduciária de fundo mútuo se (I) fosse emitida ou vendida ao contribuinte No momento em que o contribuinte descartou os direitos previstos no contrato, e (II) as unidades emitidas pelo fideicomisso que não eram idênticas ao título não foram emitidas, (ii) quando os direitos ao abrigo do contrato não foram adquiridos pelo contribuinte como Resultado de uma disposição dos direitos a que se aplicou a subseção 7 (1.4), (A) o valor a pagar pelo contribuinte para adquirir a garantia ao abrigo do contrato não é inferior ao valor pelo qual (I) o valor justo de mercado da garantia em O tempo que o acordo foi feito (II) o valor, se houver, pago pelo contribuinte para acq O direito de adquirir a segurança e (B) no momento imediato após o acordo ter sido feito, o contribuinte estava negociando com (I) a pessoa qualificada em particular, (II) a pessoa qualificada que, na época , Era um empregador do contribuinte e não estava negociando com a pessoa qualificada em particular, e (III) a pessoa qualificada de que o contribuinte tinha, de acordo com o contrato, o direito de adquirir uma garantia, e (iii) onde os direitos Nos termos do acordo foram adquiridos pelo contribuinte como resultado de uma ou mais disposições a que se aplicou a subseção 7 (1.4), (A) o valor a pagar pelo contribuinte para adquirir a garantia ao abrigo do contrato não é inferior ao valor que foi incluído Em relação à garantia, no montante determinado nos termos da subalínea 7 (1.4) (c) (ii) em relação à mais recente dessas disposições, (B) no momento imediatamente após o acordo, os direitos sob os quais foram objeto Da primeira dessas disposições (i N este parágrafo referido como o acordo original) foi feito, o contribuinte estava lidando com o comprimento de armas com (I) a pessoa qualificada que efetuou o contrato original, (II) mutuamente pessoa qualificada que, na época, era um empregador de O contribuinte e não estava lidando com a pessoa qualificada que fez o acordo original, e (III) a pessoa qualificada de que o contribuinte tinha, nos termos do contrato original, o direito de adquirir uma garantia, (C) o montante que Foi incluído, em relação a cada título particular, que o contribuinte tinha o direito de adquirir, nos termos do contrato original, o montante determinado nos termos da alínea (1.4) (c) (iv) do parágrafo 7 com relação à primeira dessas disposições não era inferior a O montante pelo qual (I) o valor justo de mercado do título particular no momento em que o contrato original foi feito (II) o valor, se houver, pago pelo contribuinte para adquirir o direito de adquirir o título, e (D) para O objetivo de determinar se o co Em conformidade com o parágrafo 7 (1.4) (c) estava satisfeito com relação a cada uma das disposições particulares que seguem a primeira dessas disposições, (I) o valor que foi incluído, em relação a cada título particular que poderia ser adquirido ao abrigo do contrato, o Os direitos sob os quais foram objeto da disposição particular, na quantia determinada de acordo com o parágrafo (1.4) (c) (iv) com relação à disposição particular não era menor do que (II) o valor que estava incluído, em relação ao Segurança particular, no valor determinado de acordo com a subalínea 7 (1.4) (c) (ii) em relação à última dessas disposições anteriores à disposição particular. Nota marginal: Doação de títulos de opção de empregado (d.01) de beneficência sujeita à subsecção (2.1 ), Se o contribuinte disponha de uma garantia adquirida no ano pelo contribuinte nos termos de um contrato referido na subsecção 7 (1), fazendo uma doação da garantia a um donatário qualificado, um montante relativo à alienação do título Igual a 12 do menor do benefício considerado pelo parágrafo 7 (1) (a) ter sido recebido pelo contribuinte no ano em relação à aquisição da garantia e o valor que teria sido esse benefício tinha o valor de A garantia no momento da sua aquisição pelo contribuinte foi igual ao valor da garantia no momento da alienação, se (i) o título for um título descrito no parágrafo 38 (a.1) (i), (ii) ) Revogado, 2002, c. 9, s. 33 (1) (iii) o presente é feito no ano e no ou antes do dia que é 30 dias após o dia em que o contribuinte adquiriu o título, e (iv) o contribuinte tem direito a uma dedução nos termos do parágrafo (d ) Em relação à aquisição da garantia Nota marginal: Idem (d.1), quando o contribuinte (i) é considerado, nos termos do parágrafo 7 (1) (a) em virtude da subsecção 7 (1.1), ter recebido um benefício No ano em relação a uma ação adquirida pelo contribuinte após 22 de maio de 1985, (ii) não alienou a ação (senão como conseqüência da morte do contribuinte) ou trocou a ação dentro de dois anos após a data em que o contribuinte Adquiriu e (iii) não deduziu um montante nos termos do parágrafo 110 (1) (d) em relação ao benefício no cálculo do lucro tributável dos contribuintes para o ano, um valor igual a 12 do valor do benefício Nota marginal: Prospectivas e ações de alta performance (d.2), quando o contribuinte, nos termos do parágrafo 35 (1) (d), incluiu um montante na receita de contribuintes para O ano em relação a uma ação recebida após 22 de maio de 1985, um valor igual a 12 desse montante, a menos que esse montante esteja isento do imposto sobre o rendimento no Canadá, em razão de uma provisão contida em uma convenção ou acordo fiscal com outro país que tenha o Força da lei no Canadá Nota marginal: as ações dos empregadores (d.3), quando o contribuinte, nos termos da subsecção 147 (10.4), incluiu um montante no cálculo da receita dos contribuintes para o ano, um valor igual a 12 desse valor. Nota marginal: Deduções para pagamentos (f) qualquer pagamento de assistência social feito com base em um teste de meios, necessidades ou renda e incluído por causa da alínea 56 (1) (a) (i) (A) ou parágrafo 56 (1) (u) em Calculando o rendimento dos contribuintes para o ano ou qualquer montante que seja (i) um montante isento do imposto de renda no Canadá por causa de uma provisão contida em uma convenção ou acordo fiscal com outro país que tenha força de lei no Canadá, (ii) compensação Recebido sob uma lei de compensação de trabalhadores ou trabalhadores do Canadá ou uma província E em relação a uma lesão, deficiência ou morte, exceto qualquer compensação recebida por uma pessoa como empregador ou ex-empregador da pessoa em relação à ferida, invalidez ou morte da compensação, (iii) rendimentos de emprego com uma Organização internacional prescrita, (iv) a renda dos contribuintes com emprego de uma organização internacional não governamental prescrita, onde o contribuinte (A) não era, em qualquer momento do ano, um cidadão canadense, (B) era uma pessoa não residente Imediatamente antes de começar esse emprego no Canadá, e (C) se o contribuinte é residente no Canadá, tornou-se residente no Canadá exclusivamente para o propósito desse emprego, ou (A) a renda de emprego obtida pelo contribuinte como membro das Forças canadenses , Ou como um policial, enquanto servem em uma missão operacional implantada (conforme determinado pelo Departamento de Defesa Nacional), que é (I) avaliado quanto ao subsídio de risco no nível 3 ou superior (conforme determinado pelo Departamento de Nacional Defesa), ou (II) avaliado em uma pontuação de risco superior a 1,99 e inferior a 2,50 (conforme determinado pelo Departamento de Defesa Nacional) e designado pelo Ministro das Finanças, e (B) a renda de emprego que teria sido ganhada Pelo contribuinte se o contribuinte tivesse sido pago com a taxa máxima de pagamento que aplicava, de tempos em tempos durante a missão, a um membro não comissionado das Forças canadenses, na medida em que este seja incluído no cálculo da renda dos contribuintes para o Ano Nota marginal: assistência financeira (g) qualquer montante que (i) seja recebido pelo contribuinte no ano ao abrigo de um programa referido no parágrafo 56 (1) (r) (ii) ou (iii), um programa estabelecido nos termos da Autoridade do Departamento de Emprego e Lei de Desenvolvimento Social ou um programa prescrito, (ii) é assistência financeira para o pagamento de propinas do contribuinte que não estão incluídas no cálculo de um montante dedutível nos termos da subsecção 118.5 (1) no cálculo do imposto de contribuintes Pago sob este P Artefato para qualquer ano de tributação, (iii) está incluído no cálculo da receita dos contribuintes para o ano, e (iv) não é dedutível no cálculo do lucro tributável dos contribuintes para o ano (h) 35% do total de todos os benefícios ( Neste parágrafo referido como benefícios de segurança social dos EUA) que são recebidos pelo contribuinte no ano de tributação e para o qual o parágrafo 5 do Artigo XVIII da Convenção entre o Canadá e os Estados Unidos da América em relação aos Impostos sobre Renda e Capital Estabelecido no Anexo I da Lei da Convenção Tributária Canadá-Estados Unidos, 1984. SC 1984, c. 20, aplica-se, se (i) o contribuinte tiver continuamente durante um período que começa antes de 1996 e termina no ano de tributação, residiu no Canadá e recebeu benefícios de previdência social dos EUA em cada ano fiscal que termina nesse período ou ( Ii) no caso de os benefícios serem pagáveis ​​ao contribuinte em relação a um indivíduo falecido, (A) o contribuinte foi, imediatamente antes da morte do falecido, o cônjuge ou parceiro de falecido do falecido, (B) o contribuinte tem Continuamente durante um período que começa no momento da morte dos indivíduos falecidos e termina no ano de tributação, residiu no Canadá, (C) a pessoa falecida era, em relação ao ano de tributação em que o falecido morreu, um contribuinte descrito Na alínea (i) e (D) em cada ano de tributação que termina em um período que começa antes de 1996 e que termina no ano de tributação, o contribuinte, o falecido, ou ambos, receberam benefícios de segurança social dos EUA. (I) Revogado, 1994, c. 7, Sch. II, s. 78 (3) Nota marginal: Empréstimo de deslocalização domiciliar (j), onde o contribuinte, em virtude da seção 80.4, incluiu um valor na receita dos contribuintes para o ano em relação a uma prestação recebida pelo contribuinte em relação a um empréstimo de deslocalização domiciliar , O mínimo de (i) o valor do benefício que teria sido considerado recebido pelo contribuinte nos termos da seção 80.4 no ano, se essa seção tivesse sido aplicada somente em relação ao empréstimo de deslocalização domiciliar, (ii) o montante de Interesse para o ano que seria calculado de acordo com o parágrafo 80.4 (1) (a) em relação ao empréstimo de deslocalização domiciliar se esse empréstimo fosse no montante de 25.000 e extinguido no anterior de (A) o dia que é cinco anos depois O dia em que o empréstimo de deslocalização domiciliar foi feito, e (B) o dia em que o empréstimo de deslocalização domiciliar foi extinto e (iii) o montante da prestação considerada como tendo sido recebida pelo contribuinte nos termos da secção 80.4 do ano e Nota marginal: Parte VI.1, imposto (k), o valor determinado pela mult. O pagamento do imposto sobre os contribuintes a pagar, nos termos da subsecção 191.1 (1), para o ano: (i) se o ano fiscal terminar antes de 2010, 3, (ii) se o ano de tributação terminar após 2009 e antes de 2012, 3.2 e (iii) se o O ano fiscal termina após 2011, 3.5. Nota marginal: eleição de determinada pessoa elegível (1.1) Para efeitos do cálculo do rendimento tributável de um contribuinte por um ano de tributação, o parágrafo (1) (d) deve ser lido sem referência ao seu parágrafo (i) em relação a todos os direitos Concedido ao contribuinte nos termos de um contrato para vender ou emitir valores mobiliários referidos na subsecção 7 (1) se (a) a pessoa elegível em particular optar, na forma prescrita, que nem a pessoa qualificada específica nem qualquer pessoa que não trate em comprimento de armas com a qualificação específica A pessoa deduzirá no cálculo da sua receita por um ano de tributação qualquer quantia (que não seja um montante designado descrito na subseção (1.2)) em relação a um pagamento ou em benefício de um contribuinte para a transferência ou alienação de direitos dos contribuintes nos termos do contrato (B) a pessoa qualificada em particular arquiva a eleição com o Ministro (c) a pessoa em causa particular fornece ao contribuinte provas por escrito da eleição e (d) os arquivos do contribuinte A evidência com o Ministro com a devolução do lucro dos contribuintes para o ano em que é reivindicada uma dedução ao abrigo do parágrafo (1) (d). Nota marginal: montante designado (1.2) Para os fins da subsecção (1.1), um montante é um montante designado se as seguintes condições forem atendidas: (a) o valor seria, de outra forma, dedutível no cálculo do rendimento da pessoa qualificada em particular na Ausência da subsecção (1.1) (b) o valor é pagável a uma pessoa (i) com quem a pessoa qualificada em particular lida com o comprimento das armas, e (ii) quem não é um funcionário da determinada pessoa qualificada nem de qualquer pessoa que não negocie Em conjunto com a pessoa em causa específica e (c) o valor é devido em relação a um acordo celebrado com a finalidade de gerenciar o risco financeiro de pessoas qualificadas específicas associado a um potencial aumento de valor dos valores mobiliários nos termos do contrato descrito na subseção (1.1). Nota marginal: missão designada (1.3) O Ministro das Finanças pode, por recomendação do Ministro da Defesa Nacional (em relação aos membros das Forças canadenses) ou do Ministro da Segurança Pública (no que diz respeito aos policiais), designar um destacado Missão operacional para fins da subcláusula (1) (f) (v) (A) (II). A designação deve especificar o dia em que entrar em vigor, que pode preceder o dia em que a designação é feita. Nota marginal: Substituição do empréstimo de deslocalização domiciliar (1.4) Para os fins do parágrafo 110 (1) (j), um empréstimo recebido por um contribuinte que é usado para reembolsar um empréstimo de deslocalização domiciliar deve ser considerado o mesmo empréstimo que o deslocamento Empréstimo e foi feito no mesmo dia que o empréstimo de deslocalização. Nota marginal: Determinação dos valores referentes às opções de segurança dos empregados (1.5) Para os fins do parágrafo (1) (d), (a) o montante a pagar por um contribuinte para adquirir uma garantia ao abrigo de um contrato referido na subsecção 7 (1) Deve ser determinado sem referência a qualquer alteração no valor de uma moeda de um país diferente do Canadá, em relação à moeda canadense, ocorrendo após a conclusão do contrato (b) o valor justo de mercado de uma garantia no momento em que um contrato em relação a A segurança foi feita deve ser determinada pelo pressuposto de que todos os eventos específicos associados à garantia ocorrida após o acordo foram efetuados e antes da venda ou emissão do título ou a disposição dos direitos dos contribuintes nos termos do contrato em relação à garantia, Conforme o caso, ocorreu imediatamente antes do acordo e (c) ao determinar o valor que foi incluído, em relação a um título que uma pessoa qualificada concordou em vender ou emitir para um imposto No valor determinado de acordo com a subalínea 7 (1.4) (c) (ii) com o objetivo de determinar se a condição prevista no parágrafo (1.4) (c) foi satisfeita com relação a uma disposição particular, deve ser feita uma suposição Todos os eventos especificados associados à garantia que ocorreram após a disposição particular e antes da venda ou emissão da garantia ou a disposição subsequente dos contribuintes nos termos do contrato em relação à garantia, conforme o caso, ocorreram imediatamente antes do particular disposição. Significado do evento especificado (1.6) Para fins da subseção (1.5), um evento específico associado a um título é (a) onde o título é uma ação do capital social de uma corporação, (i) uma subdivisão ou consolidação de ações Do capital social da corporação, (ii) uma reorganização do capital social da corporação, e (iii) um dividendo em ações da corporação e (b) quando o título é uma unidade de uma confiança de fundo mútuo, (i) uma Subdivisão ou consolidação das unidades do fideicomisso, e (ii) emissão de unidades do fideicomisso como pagamento, ou na satisfação de um direito de pessoas para fazer cumprir o pagamento, fora do rendimento do trust (determinado antes da aplicação da subsecção 104 (6) )) Ou fora dos ganhos de capital das fianças. Nota marginal: redução do preço de exercício (1.7) Se o valor a pagar por um contribuinte para adquirir valores mobiliários ao abrigo de um contrato referido na subsecção 7 (1) for reduzido em qualquer momento específico e as condições da subsecção (1.8) forem satisfeitas em relação a A redução, (a) os direitos (referidos nesta subsecção e subseção (1.8) como os direitos antigos) que o contribuinte teve sob o acordo imediatamente antes do tempo específico são considerados como tendo sido descartados pelo contribuinte imediatamente antes do particular Tempo (b) os direitos (referidos nesta subsecção e subseção (1.8) como os novos direitos) que o contribuinte tem no contrato no momento específico são considerados como adquiridos pelo contribuinte no horário específico e (c) o Considera-se que o contribuinte recebe os novos direitos como contrapartida da disposição dos direitos antigos. Nota marginal: Condições para a subseção (1.7) a aplicar (1.8) As seguintes condições são as relativas à redução: (a) que o contribuinte não teria direito a uma dedução ao abrigo do parágrafo (1) (d) se o contribuinte adquiriu Os valores mobiliários nos termos do contrato imediatamente após o horário específico e esta seção foi lida sem referência à subsecção (1.7) e (b) que o contribuinte teria direito a uma dedução ao abrigo do parágrafo (1) (d) se o contribuinte (i) fosse alienado Os direitos antigos imediatamente antes do horário específico, (ii) adquiriu os novos direitos no momento em questão como contrapartida da alienação e (iii) valores adquiridos ao abrigo do contrato imediatamente após o horário específico. Nota marginal: Presentes de caridade (2) Quando um indivíduo é, durante um ano de tributação, membro de uma ordem religiosa e, como tal, fez um voto de pobreza perpétua, o indivíduo pode deduzir no cálculo da renda tributável dos indivíduos para o ano Um montante igual ao total dos benefícios de aposentadoria ou aposentadoria dos indivíduos e os rendimentos do rendimento do indivíduo pelo ano (na acepção da seção 63) se, do rendimento dos indivíduos, esse valor for pago no ano ao pedido. Nota (s) marginal (s): produto de alienação de doação de títulos de opção de empregado (2.1) Quando um contribuinte, no exercício de um direito de adquirir uma garantia que uma determinada pessoa qualificada concordou em vender ou emitir para o contribuinte nos termos de um contrato referido na subseção 7 ( 1), dirige um corretor ou revendedor nomeado ou aprovado pela pessoa qualificada (ou por uma pessoa qualificada que não lida com o comprimento de armas com a pessoa qualificada) para dispor imediatamente da garantia e pagar a totalidade ou uma parte do produto De disposição da segurança para um donatário qualificado, (a) se o pagamento for um presente, o contribuinte é considerado, para efeitos do parágrafo (1) (d.01), ter alienado a garantia, fazendo um presente de A garantia para o donatário qualificado no momento em que o pagamento é feito e (b) o montante dedutível de acordo com o parágrafo (1) (d.01) pelo contribuinte com relação à alienação do título é o valor determinado pela fórmula A é O montante que Seria dedutível de acordo com o parágrafo (1) (d.01) em relação à alienação da garantia se esta subseção fosse lida sem referência a este parágrafo, B é o valor do pagamento e C é o montante do produto da disposição Da segurança. NOTA: As disposições do aplicativo não estão incluídas no texto consolidado, ver atos modificatórios relevantes. R. S. 1985, c. 1 (5º Sup.), S. 110 1994, c. 7, Sch. II, s. 78, Sch. VIII, s. 45, c. 21, s. 49 1999, c. 22, s. 26 2001, c. 17, s. 84 2002, c. 9, s. 33 2005, c. 19, s. 18, c. 34, s. 81 2006, c. 4, s. 56 2007, c. 35, s. 29 2010, c. 12, s. 12, c. 25, s. 20 2013, c. 33, s. 7, c. 34, s. 237, c. 40, s. 236. Tabela de conteúdos Data de modificação: 32 2016-12-16

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